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Designa-se por Associado Efetivo Coletivo qualquer entidade ou pessoa coletiva (empresa) que reúna os requisitos de admissão previstos no nº 1 do art. 5º dos Estatutos e que tenha solicitado a sua admissão a título de empresa. Informações complementares poderão ser solicitadas ao Secretariado.

Os preços, para inscrição como Associado Coletivo, encontram-se descritos abaixo.

Solicita-se a todos os associados empresas que tenham mudado de designação social, endereço ou que tenham deixado de receber informação da APIH, o favor de procederem às respetivas atualizações através do Boletim acessível abaixo ou mediante comunicação, por e-mail, para o Secretariado.


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