REGULAMENTOS

Regulamento interno para atribuição da categoria de associado honorário da APIH



Poderão ser admitidos como Associados Honorários da APIH os indivíduos ou entidades que hajam prestado à Associação ou no âmbito do controlo da infeção serviços relevantes ao nível nacional ou internacional.

a) Entende-se por serviços relevantes prestados à Associação:
· O exercício de funções nos seus órgãos sociais em, pelo menos, 3 mandatos ou 2 mandatos consecutivos;
· A participação em atividades organizadas ou promovidas pela Associação, ao nível organizacional, administrativo ou gestionário, com excecional zelo, dedicação e competência.

b) Entende-se por serviços relevantes prestados no âmbito da prevenção e controlo da infeção:
· O desempenho de funções de organização e coordenação de grupos locais, regionais ou nacional do PPCIRA, com reconhecido mérito e durante pelo menos 9 anos, para os grupos locais, e de 6 anos para os grupos regionais e nacional;
· O exercício, com reconhecido mérito nacional ou internacional, de funções técnicas em organismos, estruturas ou sociedades científicas, nacionais ou internacionais, na área do controlo da infeção, com benefício da visibilidade do problema, da Associação ou do País;
· Ser reconhecido, a nível nacional ou internacional, pelo inequívoco contributo para a prevenção e controlo da infeção, designadamente através da integração de grupos de trabalho e da produção e publicação de evidência científica na área (investigação aplicada);
· O exercício de cargos ou funções de âmbito nacional de natureza política, traduzido na consciencialização e capacitação do setor da saúde e da sociedade em geral para o problema das IACS.

São, ainda, passíveis de serem admitidos com Associados Honorários os membros-fundadores da APIH.